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ALERTA MEI! Novas Alterações A Partir De Abril!

O MEI é uma nova figura jurídica regulada pela Lei Complementar federal 123, de 14 de dezembro de 2006 , na redação que lhe foi dada pela Lei Complementar federal 128, de 19 de dezembro de 2008, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº 133, de...

22 de março de 2023
Jornal Contábil

O MEI é uma nova figura jurídica regulada pela Lei Complementar federal 123, de 14 de dezembro de 2006 , na redação que lhe foi dada pela Lei Complementar federal 128, de 19 de dezembro de 2008, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº 133, de 28 de dezembro de 2009.

Além da redução da carga tributária, o MEI foi contemplado com uma série de vantagens para reduzir a burocracia, tanto na apuração quanto no pagamento de tributos, bem como em relação aos mecanismos de formalização (registro empresarial, inscrições fiscais e licenciamento da atividade).

Em 2023, houve certas mudanças para a categoria e outras estão por vir. Na leitura a seguir, vamos abordar o que já está em vigor para os MEIs e o que está por vir.

Contribuição Mensal Reajustada

Desde o mês de fevereiro  das contribuições mensais foi reajustado devido ao aumento do salário mínimo. O valor recolhido para o INSS no Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) corresponde a 5% do salário mínimo.

Assim, os microempreendedores que exercem atividades ligadas ao comércio devem pagar também outra taxa: R$1 a mais, por causa do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Já aqueles que prestam serviços têm que pagar R$ 5 extras referente ao ISS (Imposto sobre Serviços). 

Com isso, os MEIs que atuam na área de comércio e indústria passam a pagar R$ 66,10 por mês. Já os prestadores de serviços, pagam R$ 70,10. E os que atuam nas duas especificações (comércio, indústria e serviços) recolhem R$ 71,10.  

Mei Caminhoneiro: Diferentemente do MEI tradicional, a contribuição previdenciária do Mei Caminhoneiro corresponde a 12% do salário mínimo nacional. Dessa forma, o valor da guia do DAS-MEI Caminhoneiro foi reajustada para os seguintes valores: R$157,24, R$161,24 ou R$162,24.

Novo valor a partir de maio

Em maio, esses valores vão mudar. Conforme anúncio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a partir de 1° de maio o salário mínimo passará a ser R$ 1.320. Assim, os valores serão de 5% deste montante.

Assim, os tributos recolhidos pelos MEIs à Previdência subirão para R$ 67,00 (com o ICMS), R$ 71,00 (com o ISS) e R$ 72,00 (com os dois). E os MEIs Caminhoneiros, que trabalham no transporte autônomo de cargas, pagarão R$ 158,40, já que, para eles, a contribuição equivale a 12% do salário mínimo. 

Nome empresarial

O nome empresarial do MEI, até fim de 2022, era composto pelo nome completo do titular acrescido do número do CPF, sem pontos. Esse era o padrão.

Desde então, em razão de disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) alterou esse padrão, implementando um novo: números da raiz do CNPJ (oito primeiros números) do MEI constituído ou em constituição, acrescido do nome completo do titular.

Para evitar a coincidência de nomes empresariais, o novo padrão adotado utilizará o próprio número do CNPJ em 8 posições da seguinte forma:

Onde está NN.NNN.NN é o número base do CNPJ. Já o nome do empresário pode ser o nome civil ou nome social (se previamente cadastrado na base CPF) à escolha do próprio empresário.

A alteração do nome empresarial do CNPJ será automático para o padrão adotado pelo MEI, que é formado pelo número raiz do CNPJ acrescido do Nome do Empresário constante na base CPF. A alteração também acontecerá para os empresários que efetuarem sua opção como MEI em janeiro de cada ano.

Nota Fiscal Social Eletrônica – NFS-e

A partir de 3 de abril, o MEI passará a utilizar a NFS-e (nota fiscal social eletrônica). A emissão ocorre por um aplicativo disponível em smartphones e tablets e a obrigatoriedade só vai existir quando o serviço ocorrer para empresas. 

Assim, o sistema passa agora a ser operado pela Receita Federal e pelo Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) em uma nota fiscal padrão para todos os municípios do Brasil. Antes, cada prefeitura municipal era responsável pela emissão das notas fiscais para os MEIs.

E o aumento do Limite do MEI? Como está a situação?

O Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2021) que cita o aumento do limite de faturamento do MEI já teve aprovação no Senado e na Comissão de Constituição e Justiça. 

Todavia, ainda falta passar por votação pela Câmara dos Deputados. Mesmo sem data para entrar em vigor, esta é uma das principais alterações esperadas pelos microempreendedores. O Projeto traz as seguintes alterações para o MEI:

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