Com o início do mês de outubro, é dada a largada rumo ao final do ano. Dentro das empresas é o momento de avaliar 2021 e planejar 2022. Nessa lista constam a análise das despesas, tributos, obrigações, se os lucros estão de acordo com a...
“Entre os inúmeros problemas que precisam ser solucionados antes da virada do ano estão os débitos das empresas com o fisco, pois a não negociação ou falta de pagamento resulta no desenquadramento do regime tributário para as empresas do Simples Nacional, que são a grande maioria no país. Isso pode onerar de tal forma em alguns casos que fica inviável permanecer com a empresa”, ressalta o empresário contábil e presidente do SESCAP-LDR, Marcelo Odetto Esquiante, e acrescenta que os empresários que se encontram nesta situação já estão recebendo notificações.
Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), a notificação da exclusão é feita por meio eletrônico, em lote único, sendo que os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) já foram disponibilizados no último dia 09. “Os referidos documentos são visualizados quando é realizado o acesso ao Portal do Simples Nacional, ou ao E-CAC da Receita Federal, pelo Certificado Digital autorizado ou mediante código de acesso”, explica o delegado da Receita Federal em Londrina, Reginaldo Cezar Cardoso.
De acordo com os dados da Administração do Simples Nacional, esse ano, até o momento, foram excluídas de ofício mais de 350 mil empresas em todo o Brasil. Dessas, 43 mil no Paraná e 4.137 na Região de Londrina. Parte das exclusões de ofício é realizada pelos Estados e Municípios e se referem a diversas situações relacionadas às hipóteses de vedação de Opção pelo Simples.
“Especificamente sobre a Exclusão motivada pela existência de débitos, deve-se observar que, para se manter no Simples Nacional, a empresa deve efetuar o pagamento ou pedido de parcelamento da totalidade dos débitos apontados até 30 dias após da ciência da Notificação”, alerta o delegado da RFB.
Vale ressaltar que o Simples Nacional permitiu um tratamento diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte pela União, Estados e Municípios, e representou um grande avanço na Administração Tributária do Brasil. Tal enquadramento foi essencial para a manutenção da atividade da Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), uma vez que o benefício do Regime Simplificado de Tributação proporciona uma redução de 40 a 73% da carga tributária da Pessoa Jurídica, dependendo da atividade.
Entretanto, não são apenas as empresas do Simples Nacional que precisam avaliar a situação tributária, mas também as empresas optantes pelo regime tributário de Lucro Presumido e Lucro Real. Nota- se a importância de procurar um empresário contábil para fazer um planejamento tributário efetivo.
“Com o planejamento tributário, o empresário consegue conduzir melhor o fluxo de caixa. Em alguns casos há a possibilidade de obter uma redução dos valores de tributos a serem pagos, e até mesmo reverter em favor da empresa e, assim, projetar o crescimento e ganhar competividade de mercado”, destaca o presidente do SESCAP-LDR.
Por Jornal Folha de Londrina / Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr)