O INSS realizará o pagamento do 13º salário proporcional em parcela única entre os dias 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026. A medida contempla aposentados, pensionistas e beneficiários do abono anual que tiveram seus pedidos concedidos a partir de maio e, por...
O INSS realizará o pagamento do 13º salário proporcional em parcela única entre os dias 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026. A medida contempla aposentados, pensionistas e beneficiários do abono anual que tiveram seus pedidos concedidos a partir de maio e, por isso, não participaram da antecipação ocorrida no primeiro semestre.
O valor proporcional será creditado diretamente na conta do benefício, seguindo o calendário oficial baseado no número final do cartão e na faixa salarial do segurado.
Acompanhe a leitura!
Quem terá direito ao 13º em novembro?
Têm direito ao abono natalino os cidadãos contemplados por aposentadorias, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio por incapacidade temporária. Por outro lado, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não recebem o valor, uma vez que a transferência possui natureza assistencial e não previdenciária.
Datas de pagamento do 13º salário
Os depósitos ocorrem entre 24 de novembro e 7 de dezembro. A liberação do crédito segue a ordem do dígito final do número do benefício, sem considerar o número verificador após o hífen.
Para quem ganha até um salário mínimo, as datas são:
Para os segurados com renda acima de um salário mínimo, o repasse é distribuído em duplas de finais:
Cálculo do abono proporcional
O montante a ser pago varia de acordo com a quantidade de meses em que o benefício esteve ativo durante o ano. Para encontrar o total bruto, deve-se dividir o valor mensal do benefício por 12 e multiplicar esse resultado pelo número de meses acumulados até dezembro.
Como exemplo, um aposentado com benefício de R$ 1.621 concedido em junho terá sete meses contabilizados no ano. O cálculo (R$ 1.621 ÷ 12 × 7) resulta em um 13º proporcional de R$ 945,58 brutos. O mesmo cálculo proporcional aplica-se a quem recebe auxílios temporários com direito ao abono.