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Falta justificada: 8 faltas que todo trabalhador tem direito

Todo mundo já faltou ou pensou em faltar ao trabalho algum dia, não é mesmo? Todavia, para saber se a falta vai valer a pena, ou não, o empregado precisa saber as consequências legais dessa ausência.     Além disso, se souber quais...

21 de março de 2024
Jornal Contábil

Todo mundo já faltou ou pensou em faltar ao trabalho algum dia, não é mesmo? Todavia, para saber se a falta vai valer a pena, ou não, o empregado precisa saber as consequências legais dessa ausência.  

 

Além disso, se souber quais punições realmente são devidas o trabalhador poderá se proteger caso o patrão vá além do que está na lei.

A falta justificada é quando a ausência no trabalho é autorizada e não pode gerar nenhum prejuízo para o trabalhador. A autorização para faltar ao trabalho sem sofrer prejuízos pode ser dada pela lei, pelo próprio empregador ou pela norma coletiva (convenção coletiva ou dissídio coletivo).

Na leitura a seguir vamos listar 8 motivos que, com a devida comprovação, não terão descontos no salário do funcionário no final do mês.

 

8 razões para justificar faltas ao trabalho

1 - Morte na família 

Uma falta justificada ocorre em caso de morte na família: cônjuge, filhos, avós, pais, irmãos ou alguém que tenha dependência financeira do trabalhador, como o enteado.  A licença pode durar até dois dias. 

2 - Licenças maternidade e paternidade 

A licença maternidade é, em geral, de 120 dias a partir do parto. Porém, pode haver uma antecipação de até 30 dias que já são contados, como em casos de gravidez de risco. 

No caso do pai, a licença tem o período de quatro dias a partir do nascimento. Caso a empresa seja do Programa Empresa Cidadã, o tempo pode aumentar para mais 15 dias, como total de 19 dias. 

A mãe ou o pai adotivo também tem direito a licença maternidade por adoção, que dura 120 dias, permitida apenas para uma pessoa, que geralmente é a mãe adotiva.

 

3 - Licença Gala

Também chamada de licença casamento. Assim, o colaborador que vai subir ao altar pode se afastar por até 3 dias de suas obrigações profissionais, sem que tenha prejuízo em sua folha de pagamento. 

4 - Alistamento militar 

No alistamento militar, permite-se a falta de acordo com o tempo definido para o cumprimento das exigências, conforme a Lei do Serviço Militar. O comprovante do alistamento deverá ter dia e hora do comparecimento para que não haja nenhuma punição.

5 - Doação de sangue 

O trabalhador tem direito a uma falta a cada 12 meses para doação de sangue voluntária, corretamente comprovada. Como se trata de uma ausência eletiva, o ideal é que o funcionário comunique aos colegas de trabalho e ao gestor direto para que o trabalho não fique prejudicado.

6 - Vestibular 

O trabalhador que estiver realizando provas de vestibular para cursar o Ensino Superior também pode justificar a falta sem ter o dia descontado.

7 - Pré-natal

Durante o período de gravidez, o trabalhador pode se ausentar do horário de trabalho por até seis consultas médicas ou exames complementares que sua esposa ou companheira necessite. É essencial apresentar atestado médico ou das horas referentes à clínica onde os exames foram realizados.

8 - Eleições 

Quando convocado para trabalhar nas eleições pelos tribunais eleitorais, o trabalhador tem direito a até 4 faltas abonadas;

Conclusão

Voltando a lembrar que é preciso apresentar comprovante, atestado, declaração ou quaisquer outros documentos legais que provem a ausência. 

Estes documentos podem ser digitais ou físicos e com validade legal. Assim, o setor de Recursos Humanos ou Departamento Pessoal conseguirá ter controle sobre as regularidades e ter êxito na gestão de pessoal.

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