Uma das principais vantagens em se formalizar como MEI (microempreendedor individual) é a garantia de benefícios previdenciários como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença, dentre outros. O trabalhador que se formaliza como MEI...
Uma das principais vantagens em se formalizar como MEI (microempreendedor individual) é a garantia de benefícios previdenciários como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença, dentre outros.
O trabalhador que se formaliza como MEI garante direito ao auxílio-doença e caso encontre algum eventual empecilho pelo caminho, terá suporte da previdência para conseguir manter seu sustento através do auxílio-doença.
No texto a seguir, você poderá saber quando a sua empresa pode continuar ativa, quais os cuidados que deve ter, bem como quais doenças isentam da carência de 12 meses para pedir seu benefício.
Acompanhe a leitura.
Sou MEI, posso pedir auxílio-doença?
É possível sim, se preencher os requisitos de contribuição (carência) e comprovação da incapacidade, o benefício vai ser concedido.
O que o MEI precisa para dar entrada no auxílio-doença?
Para dar entrada no benefício é preciso:
Qual o valor do auxílio-doença para MEI?
O valor para quem é MEI é o mesmo valor dos demais segurados, já que o MEI seguirá as regras do INSS. Portanto, o valor equivale a 91% da média salarial de todas as contribuições realizadas pelo segurado desde julho de 1994 até o momento do pedido.
Lembrando que este valor não pode ultrapassar a média das suas últimas 12 contribuições ao INSS!
Quantas parcelas são de auxílio-doença?
O número de parcelas de auxílio doença depende da incapacidade temporária em que o segurado estiver acometido.
Assim, o auxílio doença deve durar enquanto persistir a incapacidade e quem irá definir o tempo total que você vai receber é o médico perito do INSS. Caso você não concorde com a decisão, pode ingressar com recurso administrativo ou ainda, ação judicial!
Como solicitar o auxílio-doença para MEI?
Para solicitar, basta agendar perícia médica no INSS mais próximo de sua residência via aplicativo ou site do Meu INSS ou ainda, pelo 135. Se for pelo site Meu INSS, é preciso seguir os passos:
Outros benefícios que o MEI pode ter direito
O MEI também pode ter direito a aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.
A partir desta semana, o contribuinte pode acompanhar a extensão dos benefícios fiscais aproveitados pelas empresas. A Receita Federal lançou o Painel de Benefícios Fiscais, que permite o cruzamento de dados sobre os R$ 414,06 bilhões que o governo federal deixou de arrecadar de janeiro de 2024 a abril de 2025 com incentivos e isenções tributárias.
Os dados são baseados nas informações prestadas pelas próprias empresas na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), instituída em julho pela Receita Federal.
Totalmente interativo, o painel permite o acompanhamento dos benefícios fiscais por setores econômicos, empresas, número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), unidade da Federação. Os filtros também possibilitam a separação de benefícios por tributo e por tipo de incentivo.
“A nova ferramenta amplia a transparência e favorece o controle da sociedade sobre os benefícios fiscais e seus beneficiários propiciando um ambiente de maior confiança entre contribuinte e administração tributária”, informou a Receita Federal em nota.
Até agora, a Receita Federal divulgava as estatísticas da Dirbi apenas na página de dados abertos, que exige ao contribuinte conhecimentos de informática para montar tabelas com base nos números brutos. Esse recurso continua a existir no site do Fisco.
A Receita Federal também informa os dados de benefícios fiscais por meio de relatórios de renúncias fiscais da Receita Federal. Os arquivos, no entanto, não têm a interatividade do novo painel eletrônico.
Obrigatoriedade
A Dirbi é obrigatória para pessoas jurídicas que usam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais. O documento agrupa incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária.
A declaração deve ser preenchida no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), com informações sobre os créditos tributários e os valores de impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em função dos incentivos concedidos.
A declaração deve ser enviada a cada dois meses, até o 20º dia do segundo mês seguinte ao período de apuração. As empresas que fazem parte do Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI) estão isentos da declaração.
Perse
Em relação ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado durante a pandemia de covid-19 e que acabou em março, os dados publicados no painel referem-se às empresas que informaram o benefício na Dirbi, independentemente de estarem habilitadas.
O detalhamento do Perse pode ser obtido por meio dos relatórios publicados na página da Receita Federal. Até o fim de maio, será publicado relatório atualizado do Perse com os dados da Dirbi de março.
Cerca de 70% dos contribuintes que declararam o Imposto de Renda 2025 vão receber restituição, segundo informou a Receita Federal. Das mais de 20 milhões de declarações entregues até as 18h desta segunda-feira (12), 67,5% têm IR a restituir, 18% vão pagar imposto e 14,5% não têm nem a restituir, nem a pagar. O prazo para declarar o IR entra na reta final e termina às 23h59 do dia 30 deste mês. Quem é obrigado a prestar contas e perde a data-limite paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
O primeiro lote de restituição será pago no dia 30 de maio, exatamente no fim do prazo para entregar a declaração. Ele foi fechado na última sexta-feira (9), o que significa que quem entregou até aquela data e faz parte da lista de prioridades legais deve receber os valores no dia 30.
Os demais ficam para os próximos lote. Quem declara nos últimos dias e não cai na malha fina recebe somente no fim do calendário de restituição, mas o valor já vem com correção da Selic (taxa básica de juros). O calendário de restituição vai de maio a setembro.
A restituição pode ser maior ou menor, dependendo do tipo de gasto declarado. É preciso que a despesa esteja prevista nas regras do fisco como passível de dedução no imposto e que o contribuinte tenha os documentos que a comprovem, como recibos de pagamento, entre outros.
Estão na lista de gastos que podem ser deduzidos na declaração anual do Imposto de Renda as despesas com educação, dependentes, saúde, pensão alimentícia, previdência privada e livro-caixa do autônomo.
Quem paga previdência oficial, seja ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), aos regimes próprios, e também previdência complementar do tipo Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada Individual) já tem o desconto desse pagamento na fonte, ou seja, mês a mês desconto do valor bruto da restituição esse valor pago e o IR só é calculado sobre o valor restante.
Os autônomos, incluindo MEIs (microempreendedores individuais), também podem deduzir os custos da atividade antes de pagar o IR mensal por meio do carnê-leão. Dentre as despesas previstas em lei estão percentuais específicos conforme a atividade. Na área de transporte de passageiros, por exemplo, até 40% dos rendimentos brutos podem ser deduzidos.
Com são as deduções da declaração do IR?
A declaração do Imposto de Renda da pessoa física é chamada de declaração de ajuste anual, o que significa que o contribuinte e a Receita fazem um ajuste entre si. Se pagou mais imposto do que deveria, o contribuinte recebe restituição. Se pagou menos, terá de complementar o que ficou devendo.
Os dados mostram que sete em cada dez vão ter restituição. Para isso, no entanto, é preciso informar diretor na declaração todos os dados de rendimentos recebidos e despesas realizadas pagas. Gastos com dependente e pensão alimentícia, por exemplo, já são descontados da base mensal do Imposto de Renda. Outros, como os de saúde, só podem ser informados na declaração anual.
No entanto, todas as despesas dedutíveis devem ser informadas para que o ajuste entre o contribuinte e a receita fique correto. Caso contrário, pode cair na malha fina.
Como é a dedução com dependente?
A dedução dos gastos com dependentes têm limite na declaração do Imposto de Renda. Em 2025, o valor anula é de R$ 2.275,08, o mesmo do ano anterior. Para declarar um dependente, é preciso que ele dependa financeiramente do titular.
É possível incluir cônjuge, filhos, enteados, irmãos, netos, bisnetos, pais e avós, desde que respeitadas as condições previstas pela Receita.
A Receita também permite a dedução de gastos com alimentandos, que são as pessoas que recebem pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial ou escritura pública, desde que esteja neste acordo determinado pela Justiça.
Desde 2024, os alimentandos têm ficha separada na declaração. É preciso informar os dados da decisão judicial ou da escritura pública, além do CPF do beneficiário.
Como é a dedução do gasto com educação?
Os gastos com educação têm limite. Em 2025, o limite de dedução com educação é de R$ 3.561,50 por pessoa. O contribuinte pode deduzir seus gastos ou de seus dependentes. É possível conseguir dedução de despesa com educação infantil, ensinos fundamental, médio, técnico, tecnológico e superior, incluindo pós-graduação, doutorado e mestrado.
Gastos com cursinho pré-vestibular, material escolar e didático, uniforme, transporte, equipamentos e aulas extracurriculares (como idiomas, artes, cultural e esportes) não são dedutíveis.
Como deduzir os gastos com saúde?
Os gastos com saúde são os mais usados por contribuintes, porque não têm um limite de dedução. No entanto, têm sido os campeões de malha fina. Eles só podem ser abatidos na declaração anual e é preciso provar o pagamento dos valores, seja do titular ou dos dependentes.
O contribuinte pode abater pagamentos feitos para médicos, hospitais, clínicas, dentistas, planos de saúde, exames de laboratório, raio-X, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias, por exemplo.
Gastos com remédios, vacinas, academia e nutricionistas não são dedutíveis, a não ser que ocorram durante uma internação hospitalar ou atendam a uma solicitação médica, que precisa ser provada com o encaminhamento médico.
É preciso ter os recibos ou notas fiscais com os dados de quem prestou o serviço e do paciente (que deve ser titular ou o dependente incluído na declaração).
O esgotamento profissional, ou burnout, impacta diretamente a produtividade, o engajamento e a saúde mental dos colaboradores.
Liderar com foco na prevenção ao burnout deixou de ser uma “boa prática” e passou a ser uma habilidade essencial para qualquer profissional que deseja ocupar — e se manter — em posições de liderança.
Abaixo, veja as 5 estratégias que líderes de sucesso estão colocando em prática:
1. Capacitar criando consciência
Líderes eficazes não esperam o esgotamento se instalar para agir.
Eles monitoram dados de produtividade, engajamento e absenteísmo em tempo real, utilizando pesquisas como o eNPS, formulários anônimos e conversas individuais frequentes para captar sinais precoces de desconexão emocional ou mental da equipe.
2. Promover uma força de trabalho ágil e adaptável
A rigidez nas políticas de trabalho é um terreno fértil para o burnout.
Por isso, líderes estratégicos priorizam entregas e resultados em vez de impor modelos fixos de jornada.Ainda que o trabalho remoto não esteja disponível para todos, é possível oferecer horários flexíveis, jornadas reduzidas e incentivo ao uso pleno de férias e folgas.
3. Apoiar a ação em prol do bem-estar mental
Hoje, líderes preparados são aqueles que garantem acesso a ferramentas como aplicativos de meditação, grupos de apoio e sessões com terapeutas.
Quando líderes compartilham suas próprias vulnerabilidades, quebram tabus e criam um ambiente em que os colaboradores se sentem à vontade para buscar ajuda sem medo de julgamento.
Essa postura humanizada transforma líderes em referências e inspira confiança em todos os níveis da organização.
4. Construir responsabilidade compartilhada por meio da colaboração
Burnout não se combate sozinho — e líderes que entendem isso constroem ecossistemas colaborativos.
Mentorias, atividades de team building e canais de comunicação abertos reforçam os laços entre os colegas e criam um senso de pertencimento essencial para o bem-estar coletivo.
5. Priorizar o autocuidado e o equilíbrio como exemplo de liderança
A cultura de bem-estar não pode existir apenas nos discursos institucionais.
É papel do líder incorporar essa mentalidade no dia a dia — tirando férias, respeitando horários, praticando autocuidado e sendo transparente sobre a importância de equilibrar vida e trabalho.
Representantes do setor supermercadista defenderam nesta segunda-feira (12) o contrato de trabalho por hora como solução para a dificuldade de admissão de funcionários. O tema foi abordado durante a abertura do festival Apas Show, feira de alimentos e bebidas, que será realizado até a próxima quinta-feira (15), em São Paulo.
Um dos que se pronunciaram acerca do assunto foi o presidente da Associação Paulista de Supermercados, Erlon Ortega. Segundo ele, há, atualmente, no estado, 35 mil postos abertos. Ele afirmou ainda que os empregadores têm encontrado dificuldade para preenchê-los, já que os trabalhadores têm demandado outros regimes de trabalho.
"O jovem não quer mais o modelo antigo de trabalho, ele quer mais flexibilidade, mais liberdade. Por isso, precisamos discutir urgentemente, com a Abras [Associação Brasileira de Supermercado], o modelo horista, em que pode trabalhar por hora, a qualquer momento. E, mais, precisamos conectar as nossas vagas aos programas sociais. O supermercado é a porta de entrada do trabalho formal", disse.
Ortega ressaltou, ainda, que o setor deveria ser classificado como serviço essencial, "pois, na prática, somos essenciais para o abastecimento desse país, e mostramos isso, principalmente, na pandemia".
A modalidade de contrato intermitente foi inserida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. Entidades que representam frentistas, operadores de telemarketing e dos trabalhadores da indústria contestaram no Supremo Tribunal Federal o novo regime. Para essas entidades, o contrato por hora favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente.
Para o presidente da Abras, João Galassi, o pagamento da jornada por hora traz mais liberdade de escolha ao trabalhador.
"O que é melhor? Seis por um, quatro por três, cinco por dois? Nenhuma dessas alternativas. O que é melhor para os nossos colaboradores é a liberdade de poder escolher sua jornada de trabalho. Isso só será possível se tiver a liberdade de ser contratado por hora", opinou.
Galassi disse ainda que o setor também se beneficia com o modelo, além de afirmar que, mesmo os funcionários que optassem por esse regime, continuariam tendo carteira assinada e a possibilidade de remuneração maior.
"Cada semana é uma semana. Ela tem que ter o direito de trabalhar quantas horas ela desejar, tem que ter o direito de garantir sua ambição pessoal, a sua vontade de ou ganhar mais ou ganhar menos, de escolher", finalizou, comparando com flexibilidade dos motoristas de aplicativos de transporte.
Uma pesquisa de 2024, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de 2024, apontou a precarização das condições de trabalho de motoristas de aplicativo. Segundo o estudo, essas condições pioraram significativamente na última década, com jornadas mais longas, queda na contribuição previdenciária e de renda. O rendimento médio desses trabalhadores caiu de R$ 3,1 mil, entre 2012 e 2015, para R$ 2,4 mil em 2022. Na esfera de transporte de passageiros, o total de motoristas autônomos, excluídos os mototaxistas, passou de 400 mil para 1 milhão. Já no que concerne às jornadas, verificou-se que as que tinham duração de 49 a 60 horas semanais equivaliam pouco mais do que um quinto, 21,8%, em 2012, e passaram a representar quase um terço em 2022, 27,3%.
Conforme a reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, e tem direito a férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, deve ser definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.
Varejo
O presidente em exercício e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, afirmou hoje (12), ao participar da Apas Show, que a estimativa é de que o comércio varejista movimente R$ 16 bilhões este ano.
"No ano passado, o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil cresceu forte, 3,4%, e os supermercados [se expandiram] 6,5%. Um setor campeão de empregos e renda", destacou durante a jornalistas na Expo Center Norte.
Alckmin disse, ainda, que a reforma tributária proporciona "justiça tributária" e que, ao lado de ferramentas oferecidas por entidades como o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), mesmo as empresas de menor porte terão mais condições de melhorar seus negócios.
A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou mudanças significativas na formação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com a adoção de um padrão alfanumérico a partir de julho de 2026. A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024 e visa ampliar a capacidade de identificação de empresas no país.
A nova estrutura também terá impactos diretos sobre a emissão, validação e identificação de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe), exigindo atualizações em sistemas de faturamento, layouts XML e códigos de barras.
Estrutura do novo CNPJ e padrão de formação
O novo CNPJ manterá os 14 caracteres atuais, mas passará a permitir combinações entre letras e números nas 12 primeiras posições. As duas últimas continuarão numéricas, reservadas ao Dígito Verificador (DV).
Para o cálculo do DV, será adotada a mesma fórmula utilizada no padrão numérico, com aplicação do módulo 11. No entanto, letras passarão a ter valor decimal com base na tabela ASCII, subtraído de 48. Por exemplo, a letra "A" corresponderá ao valor 17, "B" a 18 e assim sucessivamente.
Essa equivalência permitirá que o algoritmo de validação continue funcional tanto para CNPJs numéricos quanto para os novos alfanuméricos.
Impactos na emissão e validação de DF-e
A Nota Técnica Conjunta 2025.001 detalha as adaptações necessárias nos documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e e NF3e, entre outros. O CNPJ está presente em diversos campos desses documentos, incluindo emitente, destinatário e tomador, e também compõe a chave de acesso e a chamada chave natural dos DF-e.
Com isso, os schemas XML precisarão ser atualizados para aceitar letras maiúsculas nas primeiras 12 posições do campo CNPJ, com nova expressão regular: [A-Z0-9]{12}[0-9]{2}.
A RFB alerta que, mesmo com schemas modificados, os ambientes de autorização deverão rejeitar CNPJs alfanuméricos antes da data oficial de implantação.
Novas regras para a chave de acesso
A chave de acesso dos DF-e também passará a aceitar letras nas posições correspondentes ao CNPJ, mediante nova expressão regular: [0-9]{6}[A-Z0-9]{12}[0-9]{26}.
O dígito verificador da chave seguirá o mesmo princípio do novo CNPJ: todos os caracteres (letras e números) da chave serão convertidos para seus códigos ASCII, subtraindo-se 48, antes da aplicação do módulo 11.
Essa abordagem garante consistência na validação, mesmo com a introdução de elementos não numéricos.
Adaptação dos códigos de barras
O código de barras utilizado nos documentos auxiliares (DANFE, DACTE, DABPe etc.), baseado no padrão CODE-128C, precisará ser alterado. Isso porque o padrão atual aceita apenas números.
A solução proposta é o uso de um modelo híbrido, que combine os padrões CODE-128C e CODE-128A. Este último permite a inclusão de letras maiúsculas. O sistema deve alternar automaticamente entre os dois códigos conforme o tipo de caractere encontrado.
Para garantir a legibilidade, o novo código deverá ter dimensões mínimas de 11,5 cm de largura e 0,8 cm de altura. A simbologia deverá seguir diretrizes específicas para cada tipo de impressora.
Cronograma de implantação
Segundo a Nota Técnica, o cronograma prevê a implantação dos ambientes de homologação em 6 de abril de 2026 e dos ambientes de produção em 6 de julho de 2026. A partir dessas datas, os sistemas deverão estar aptos a processar CNPJs alfanuméricos.
As validações nos ambientes autorizadores serão atualizadas para identificar tanto o novo padrão quanto o tradicional, assegurando transição segura e gradativa.
Preparação do setor contábil e fiscal é essencial
A adoção do CNPJ alfanumérico representa uma mudança estrutural relevante para empresas, desenvolvedores de software e profissionais da contabilidade. É essencial que todos os envolvidos estejam atentos ao cronograma, revisem seus sistemas e adotem as atualizações necessárias.
A correta implementação das novas regras evitará rejeições na emissão de documentos fiscais eletrônicos e garantirá conformidade com a legislação vigente.
Enquanto muitos empresários ainda tratam o planejamento estratégico como um tópico reativo, apressado e motivado pelo otimismo —, a realidade impõe outra lógica.
Em um cenário de instabilidade econômica, transformações tecnológicas e novas dinâmicas de consumo, manter a saúde financeira do negócio exige disciplina contínua e decisões baseadas em estratégia, não em impulso. As informações foram retiradas de Entrepreneur.
A seguir, veja os cinco principais erros de planejamento que ameaçam a sustentabilidade dos negócios — e como evitá-los para garantir um futuro sólido e lucrativo.
1. Planejar tardiamente gera prejuízos
Esperar o ano começar para planejar é perder dinheiro. No mundo corporativo, tempo é caixa. E um dos erros mais comuns — e caros — é deixar para pensar no futuro apenas após a virada do calendário.
Planejar com seis a doze meses de antecedência permite revisar investimentos, renegociar contratos e ajustar a estrutura de custos com margem de segurança.
2. Falta de visão externa é um risco financeiro
Empresas que operam com a visão voltada apenas para dentro, ignorando o ambiente externo, estão fadadas a decisões desconectadas da realidade.
Ignorar tendências de mercado compromete a competitividade e os resultados. Adaptar-se às transformações — como Inteligência Artificial, exigências ESG ou digitalização — é essencial para manter a atratividade.
3. Ausência de propósito desestabiliza o negócio
Planejar sem propósito desestabiliza o modelo de negócio. Metas exclusivamente financeiras, sem conexão com um propósito claro, tornam a empresa estrategicamente inconsistente — e vulnerável.
4. Erros repetidos e desalinhamento estratégico
Ignorar o que funcionou (ou não) é repetir prejuízos. Uma análise crítica dos dados históricos é indispensável para evitar desperdícios e preservar boas práticas.
Falta de comunicação do plano gera desalinhamento e custos ocultos. Sem clareza sobre metas, responsabilidades e prazos, há retrabalho, desperdício e baixo engajamento.
5. Planejamento é ativo estratégico
Planejamento estratégico é investimento — não custo. Corrigir os erros citados permite estruturar a expansão, criar reservas e atrair investidores com mais mais segurança.
Aprenda mais sobre finanças corporativas e seja um líder estratégico
Dominar os fundamentos da saúde financeira deixou de ser tarefa exclusiva de contadores ou CFOs. Empreendedores de qualquer porte e setor precisam ter controle total sobre os números do negócio — e isso exige desenvolver hábitos como os apresentados.
Em reuniões corporativas ou eventos sociais, é comum encontrar uma pessoa que domina a conversa e não dá espaço para os outros participantes. Saber interromper com respeito é uma competência importante para quem quer crescer na carreira e assumir posições de liderança.
Se expressar é essencial, principalmente quando se tem algo relevante a contribuir. A chave está em mudar a mentalidade: interromper não é falta de educação, é posicionamento.
Veja três métodos para fazer isso da melhor forma:
1. Mentalidade de igualdade: sua voz importa
O primeiro passo para lidar com interrupções — ou a ausência de espaço para falar — é reconfigurar a forma como se vê a própria participação em discussões.
Isso é especialmente importante em ambientes corporativos onde a capacidade de se posicionar pode ser decisiva para a percepção de liderança.
2. Use o nome como ferramenta de presença
Um recurso prático e eficaz é começar a fala com o nome da pessoa que está falando. Dizer o nome com firmeza e cortesia serve como uma sinalização clara de que o fluxo da conversa vai mudar.
É uma técnica de comunicação poderosa que mostra presença sem ser agressiva — essencial em cargos de liderança onde é preciso negociar espaço com diplomacia.
3. Reconheça antes de redirecionar
Interromper não precisa significar cortar o raciocínio de alguém. É importante reconhecer a contribuição do interlocutor antes de trazer o foco para um novo ponto de vista.
Profissionais que conseguem se comunicar com clareza, segurança e tato ganham protagonismo e ampliam suas chances de avançar na carreira.
Especialista alerta para obrigações legais que são frequentemente negligenciadas por micro e pequenas empresas — e que podem gerar multas, processos ou até o fechamento do negócio
Muitas vezes, o sonho de empreender no Brasil se choca com uma realidade dura: a complexidade da legislação. Segundo um levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 até 2024, foram editadas mais de 7,8 milhões de normas, sendo 517 mil apenas sobre matéria tributária — o que equivale a uma nova norma tributária a cada 25 minutos. Para pequenos empresários, que normalmente não contam com um departamento jurídico ou de compliance estruturado, esse desafio pode significar prejuízo financeiro ou até o encerramento das atividades.
É o que alerta Gleison Loureiro, CEO e fundador da AmbLegis, empresa especializada em tecnologia para gestão de requisitos legais e compliance. “Existe uma falsa impressão de que, por serem menores, essas empresas estão isentas de uma série de exigências. Mas a verdade é que muitas leis se aplicam a todos, independentemente do porte”, afirma.
Entre as exigências legais frequentemente ignoradas por pequenas e médias empresas, o especialista cita cinco:
Ignorar essas obrigações pode sair caro. As penalidades vão desde multas milionárias, como as previstas na LGPD (até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração), até interdições, processos trabalhistas ou cíveis, além de dificuldades para obter crédito, participar de licitações ou fechar parcerias. “Para um pequeno negócio, qualquer impacto imprevisto no caixa pode ser fatal”, ressalta o CEO.
Além das consequências legais, o descumprimento também pode afetar a imagem da empresa. “A reputação é um ativo valioso. Problemas com consumidores, vazamento de dados ou denúncias por más condições de trabalho podem minar a confiança do mercado”, completa Loureiro.
A tecnologia como aliada
Com tantas exigências em jogo, o controle manual se torna praticamente inviável. É aí que entra a tecnologia como aliada do pequeno empreendedor. “A AmbLegis desenvolveu uma plataforma que automatiza o mapeamento e o monitoramento das obrigações legais, emitindo alertas em tempo real sobre prazos, atualizações legislativas e pendências”, detalha o CEO. O sistema também centraliza documentos e históricos de conformidade, facilita auditorias e integra com outras ferramentas, como sistemas de ponto eletrônico, para mapear riscos trabalhistas.
“Nosso objetivo é democratizar o acesso à gestão legal e ao compliance. Com tecnologia, mesmo uma empresa pequena pode operar com o mesmo nível de controle e segurança de uma grande corporação”, explica Loureiro.
Além de evitar riscos, o uso de ferramentas automatizadas permite acompanhar com mais agilidade as mudanças constantes na legislação - o que é essencial, especialmente diante de novidades que já começam a valer nos próximos meses. Entre as legislações mais recentes que exigem vigilância redobrada estão a própria LGPD, cuja fiscalização vem se intensificando, e mudanças previstas para 2025 no Simples Nacional, como a obrigatoriedade do Código do Regime Tributário (CRT 4) nas notas fiscais eletrônicas emitidas por MEIs.
“Empreender já é um desafio. Mas ignorar a legislação pode transformar um bom negócio em uma dor de cabeça. Estar em dia com as obrigações é, antes de tudo, uma forma de proteger o futuro da empresa”, finaliza o CEO da AmbLegis.
Fonte: AmbLegis
Ter uma empresa no Brasil é como tentar correr uma maratona com uma geladeira amarrada nas costas. Todo mês, milhões de empreendedores suam sangue só para manter as portas abertas — e não é por falta de esforço, mas porque o jogo está armado para eles perderem.
A verdade, por mais indigesta que seja, é que o custo de manter um negócio aqui é um disparate. Lucro? Isso é artigo de luxo. A maior parte do que entra sai voando para cobrir despesas operacionais, sendo que a mais gulosa delas atende pelo nome de impostos — esse monstro de três cabeças que devora empresas como um labrador faminto devora biscoitos.
O sistema tributário brasileiro não é só complicado. Ele é um quebra-cabeça feito por um sádico. É confuso, injusto e tão cheio de regras que mesmo um time de contadores com doutorado pode tropeçar. Mas calma: não é burrice. É má fé mesmo. O sistema foi feito para te pegar. E pegará.
Agora, imagine que sua empresa tropeça (porque, claro, uma vírgula no lugar errado em algum formulário que ninguém lê já pode ser o suficiente). A resposta? Processos, multas, anos na justiça... enquanto isso, o governo continua ineficiente, o Estado parece um avestruz de terno e o Judiciário age como se estivesse de férias permanentes.
A pandemia só acelerou esse desastre. Já estávamos em crise — o vírus só chutou o que já estava caído. Receita? Sumiu. Dívidas? Viraram montanhas. E o banco, como sempre, ofereceu ajuda com a mesma simpatia de um tubarão sentindo cheiro de sangue.
Mas calma. Não precisa se jogar da ponte. Existe saída, sim. Só não é mágica.
Primeiro: nada de sonegação. Sim, é tentador. Parece fácil. Mas isso é banditismo, e como qualquer série policial ensina, no final alguém sempre vai preso — e nunca é o figurão do governo. É você, o empreendedor que só queria vender empadas ou consertar geladeiras.
O caminho certo envolve estratégia — coisa que o Estado odeia porque, diferente dele, você precisa pensar para sobreviver. A primeira linha de defesa é um bom consultor contábil. Esse sujeito vai olhar para os seus números, respirar fundo, tomar um café forte e então montar um plano de ação.
Depois entra o advogado tributarista — o gladiador jurídico. É ele quem vai enfrentar o Leviatã burocrático em seu habitat natural: a justiça. Nada de bravatas ou mágica. É lei contra lei, regra contra regra. Mas funciona.
A prioridade? Proteger o que a empresa tem de mais valioso: seu patrimônio. E, claro, sua reputação, porque no mundo dos negócios, queimar o nome é mais letal que queimar dinheiro.
Em três décadas vendo empresas se debaterem com o sistema como um peixe fora d’água, posso dizer: as que investem em consultoria tributária e financeira não só sobrevivem, como prosperam. Elas entendem que o contador não é só um digitador de planilhas — é o estrategista no campo minado do Brasil.
Grandes empresas já sabem disso há décadas. Usam planejamento tributário como escudo e espada. Por isso seguem vivas enquanto o pequeno empresário, sem apoio, vai sendo engolido pelo Leviatã fiscal.
Mesmo que sua empresa esteja “bem”, não se engane. Estar bem no Brasil é como estar seco no meio de uma tempestade: é questão de tempo. Modernize processos, reveja tributos, reduza custos bancários. Às vezes uma economia de 2% já é suficiente para tirar você do vermelho e jogar no azul.
A chave da estabilidade tributária e financeira? Contabilidade. Simples assim. Ignore isso por sua conta e risco. Ou melhor: pelo risco do seu CNPJ.
por Beto Villani Consultor
A livre concorrência é um motor essencial para o desenvolvimento econômico e social, beneficiando consumidores, empresas e o país como um todo ao promover preços justos, qualidade, inovação e eficiência.A concorrência obriga as empresas a buscar maior eficiência em seus processos produtivos e de gestão para reduzir custos e oferecer preços competitivos. A livre concorrência direciona os recursos para as empresas mais eficientes e inovadoras, promovendo um uso mais produtivo dos fatores de produção e uma alocação mais eficiente de recursos. Como resultado, tem-se o crescimento e expansão da economia e o desenvolvimento do país, com crescimento, geração de empregos e aumento da arrecadação. Conclui-se então que a existência da livre concorrência é exatamente o maior fator de inclusão social ao gerar empregos e arrecadação.
GUERRA FISCAL ENTRE ESTADOS
Um dos principais pilares da reforma tributária não foi a redução de impostos, esim acabar com a guerra fiscal, sob a alegação de que esta prejudica o ambiente de negócios do país, bem como a arrecadação dos estados. De forma resumida, denomina-se Guerra Fiscal a atração de investimentos para determinada região, sob o aceno de tributos menores para empresas que lá se instalarem. Sob o ponto de vista empresarial, a guerra fiscal nada mais é do que um componente na livre concorrência, elencada acima, portanto mais um desafio a ser enfrentado, para a empresa se tornar mais competitiva, produzindo mais por menos, princípio elementar do capitalismo, mola mestra do desenvolvimento mundial no pós-guerra, uma vez que os países que adotaram um modelo diferente hoje enfrentam dificuldades econômicas.
ESTADO – INDUTOR DO CRESCIMENTO OU DISTRIBUIDOR DE RECURSOS
Sob o ponto de vista de prejuízo econômico para os Estados que não baixarem suas alíquotas, perdendo empresas e arrecadação, nada mais é do que o resultado da sua ineficiência. Pois o papel do Estado é prover o desenvolvimento econômico da nação, e não apenas arrecadar e distribuir impostos. A eficiência de gestão e alocação eficiente de recursos é o que o governo brasileiro deveria aprender a fazer, em todas as esferas, ao invés de simplesmente aumentar impostos.
O FIM DA GUERRA FISCAL NA REFORMA TRIBUTÁRIA
O Brasil é um País com desigualdades de desenvolvimento social e econômico entre as diversas regiões, tanto é verdade que a Reforma Tributária manteve os benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus, para preservar os empregos lá existentes. Hoje o nordestino não precisa mais vir a São Paulo, em busca de empregos, as indústrias lá instaladas absorvem sua mão de obra. Com o fim da guerra fiscal, este quadro irá retroceder ao cenário que já vivemos décadas atrás. Acabar com a guerra fiscal, equivale a acabar com a livre concorrência entre os mercados, onde Estados da Federação não terão motivação para serem mais eficientes em sua gestão e alocação de recursos.Com a reforma tributária, todos os Estados do Brasil cobrarão o mesmo imposto. Com a cobrança no destino e não no local onde é consumido, as diferenças regionais tendem a aumentar, os Estados pobres ficarão ainda mais dependentes do governo e os Estados ricos grandes consumidores ficarão ainda mais ricos.
O COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO
É neste cenário que entra o Governo Federal, representado na reformatributária pelo Comitê Gestor do IBS (atual ICMS), ele terá o papel de salvador da pátria, centralizando, arrecadando e distribuindo os recursos (que hoje jásão arrecadados pelos Estados) para os Estados mais pobres, e aumentando seu poder, com o discurso que ele (o governo) estará desta forma resolvendo os problemas sociais. Na prática nada mais fará do que caridade com o chapéu alheio, pois o imposto nada mais é do que resultado da atividade econômica. Se a atividade econômica desaparecer, o imposto desaparece junto.
“Tenho cinco anos de contabilidade e perdi tudo.” O desabafo de uma contadora da Grande Vitória, no Espírito Santo, após ser vítima de um ataque de ransomware, serve como um alerta para escritórios de contabilidade em todo o país. Sem backups atualizados e medidas de segurança eficazes, ela viu todo o seu trabalho ser sequestrado por cibercriminosos.
A profissional teve seus sistemas invadidos por um ransomware, um tipo de malware que criptografa os dados do computador, tornando-os inacessíveis. Os hackers exigiram um resgate para liberar as informações, mas mesmo após o pagamento, os dados não foram recuperados. Sem backups atualizados, a contadora perdeu todos os registros de seus clientes, documentos fiscais e históricos financeiros acumulados ao longo de cinco anos.
Por que escritórios de contabilidade são alvos frequentes?
Escritórios contábeis lidam diariamente com informações sensíveis, como dados fiscais, bancários e pessoais de empresas e indivíduos. Essa riqueza de informações os torna alvos atrativos para cibercriminosos. Além disso, muitos desses escritórios, especialmente os de pequeno e médio porte, não possuem infraestrutura de segurança adequada, tornando-os vulneráveis a ataques.
Quais os impactos de um ataque cibernético?
Como proteger seu escritório?
A prevenção é a melhor estratégia. Medidas como a implementação de backups regulares, uso de autenticação de dois fatores, criptografia de dados e treinamento da equipe são essenciais. Além disso, é fundamental estar em conformidade com a LGPD, garantindo a proteção dos dados pessoais dos clientes.
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Para auxiliar escritórios de contabilidade a fortalecerem sua segurança da informação, foi desenvolvido o e-book gratuito "Boas Práticas para Segurança de Dados". Este material reúne os 8 pilares fundamentais para a proteção de dados corporativos, com orientações práticas e adaptadas à realidade das empresas brasileiras.
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Este artigo se propõe a tratar do marco temporal para aplicação da interpretação jurisprudencial mais restritiva aos materiais passíveis de dedução da base de cálculo do ISS nos serviços de construção civil consolidada no julgamento do REsp nº 1.916.376/RS com trânsito em julgado em 12/5/2023. Para tanto, faz-se necessária uma retrospectiva da jurisprudência que trata do assunto. A posição histórica do Superior Tribunal de Justiça sempre foi no sentido de sustentar uma interpretação restritiva ao conceito de materiais passíveis de dedução nas hipóteses de construção civil.
Em fevereiro de 2010, o Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral ao RE 603.497. Após, em agosto daquele ano, a relatora, ministra Ellen Grace, proferiu decisão monocrática para dar provimento ao recurso extraordinário ajuizado pela empresa de construção e restabelecer a sentença, atendendo a pretensão do contribuinte. A partir dessa decisão, criou-se o entendimento de que o STF defendia a interpretação mais abrangente a possibilitar as deduções de materiais de maneira ampla da base de cálculo do ISS na construção civil.
Em agravo interno do RE 603.497, o Tribunal Pleno do STF, agora com relatoria da ministra Rosa Weber, reafirma a recepção do artigo 9º, §2º do DL nº 406/68 e a possibilidade de dedução. Contudo, determina que a interpretação sobre o alcance da norma e da legislação que lhe sucedeu em especial a Lei Complementar nº 116/2003 é de competência do Superior Tribunal de Justiça.
Com esse entendimento, há o retorno da jurisprudência antiga pelo STJ, firmada no julgamento do Resp. 1.916.376/RS com trânsito em julgado em 12.mai.2023, cuja ementa transcreve-se:
“PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO COMBATIDO. DECISÃO SURPRESA. INEXISTÊNCIA. ISS. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇO DE CONCRETAGEM. DEDUÇÃO DOS MATERIAS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE.
Pois bem. Descrita essa retrospectiva, consagram-se o marco constitucional e o marco infraconstitucional para interpretação da palavra “materiais” que são passíveis de serem deduzidos da base de cálculo do ISS sobre serviços de construção civil.
No município de Porto Alegre, como em tantos outros, o Fisco se valeu para análise das deduções da base de cálculo da suposta jurisprudência do STF que vigorou de 2010 a 2023, e que somente foi esclarecida com o julgamento do Agravo Interno no RE 603.497, em 2020, e do RESP 1.916.376/RS, em 2023.
Desse modo, estipular como marco inicial o trânsito em julgado do Resp 1.916.376/RS, para possibilitar a tributação do ISS na construção civil com as deduções legalmente permitidas da respectiva base de cálculo, utilizando a interpretação mais restritiva, respeita aos princípios da confiança e da boa-fé, bem como ao disposto no artigo 146 do CTN, que assim prevê:
“Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.”
Isso pois, ainda que se sustente que não houve alteração na legislação aplicável, e de fato não houve, certo é que há uma diferenciação na interpretação jurisprudencial dada e reconhecida pelo próprio STJ, que expressamente afirma no REsp 1.916.376/RS:
“4. A partir desse momento, esta Corte Superior, buscando alinhar a sua jurisprudência à referida decisão da Suprema Corte, começou a decidir naquele mesmo sentido, como se observa, a título de exemplo, no AgRg nos EAREsp n. 113.482/SC, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), 1ª Seção, julgado em 27/2/2013, DJe de 12/3/2013.”
No mesmo sentido, agiu o Fisco municipal porto-alegrense, dando interpretação mais abrangente ao conceito de materiais passíveis de dedução da base de cálculo do ISS, enquanto vigente essa interpretação. O que valida a aplicação do artigo 146 do CTN, tendo em vista que a modificação na maneira de tributar se deu em consequência de decisão judicial sobre os critérios jurídicos adotados, devendo ser aplicada para fatos geradores ocorridos posteriormente à sua introdução.
Por outro lado, não há falar em necessidade de alteração legislativa para fins de aplicação da interpretação mais restritiva ao conceito de materiais. A possibilidade de dedução de materiais está tanto na legislação nacional quanto na municipal, no que diz respeito à base de cálculo de serviços de construção civil. Houve apenas uma alteração na interpretação jurisprudencial dada à norma legal já existente.
Dois marcos temporais
Diferente é a hipótese de legislação municipal prevendo opção por deduções presumíveis, como era o caso de Porto Alegre, que, desde 2007, previa a possibilidade de opção pela receita presumida, em que o contribuinte ao optar por esta, deduzia diretamente da receita bruta o valor estimado dos materiais aplicados aos serviços, até o percentual de 60% nos casos de edificações residenciais, comerciais e mistas.
Nesse caso, em relação a essa opção, houve alteração legislativa, pois a Lei Complementar Municipal nº 998/2023 revogou essa opção, não permitindo mais a possibilidade de deduções presumidas. Referida lei, conforme expressamente previsto em seu artigo 3º, passou a ter efeitos a partir de 1º de junho de 2024.
Dessa forma, para o tema da dedução de materiais empregados nos serviços de construção civil, seguindo a interpretação mais restritiva, que somente permite a dedução de materiais produzidos pelo prestador fora do local da obra e com destaque e incidência de ICMS, temos dois marcos temporais:
1º) para os contribuintes de regimes de deduções presumidas, como o caso do município de Porto Alegre (RS), que optaram por esses regimes, deve se assegurar o direito à opção, até que venha lei revogadora. No caso da capital gaúcha, a partir de 1º de junho de 2024, quando revogada referida opção pela LCM nº 998/23;
2º) para os demais contribuintes, não optantes da receita presumida, a interpretação restritiva deve ser aplicada após o trânsito em julgado do REsp nº 1.916.376/RS, pois quanto a estes não houve alteração legislativa, mas modificação de interpretação por decisão judicial, em respeito aos princípios da confiança e da boa-fé, bem como ao disposto no artigo 146 do CTN.
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Confeccionado por: Ana Catarina Dantas Fontes da Cunha Lexau - é procuradora do município de Porto Alegre (RS), especialista em Direito do Estado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, conselheira da 1ª Câmara do Tribunal Administrativo de Recursos Tributários do Município de Porto Alegre (RS).
A partir deste mês de maio, entram em vigor os novos reajustes dos planos de saúde coletivos por adesão para pequenas e médias empresas (PMEs) e microempreendedores individuais (MEIs). As taxas, válidas até abril de 2026, desaceleram em relação ao ciclo anterior, com aumentos médios entre três e quatro pontos percentuais menores, segundo dados do BTG Pactual e Itaú BBA.
O índice máximo de reajuste anual para os planos de saúde coletivos por adesão -que englobam contratos empresariais com até 29 beneficiários – não é regulado diretamente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ao contrário do que ocorre com os planos individuais.
Nessa modalidade, cada operadora define o percentual de aumento com base nos custos assistenciais verificados no período anterior, especialmente o índice de sinistralidade, que representa a proporção entre o que a empresa gastou com atendimentos e o que arrecadou com as mensalidades dos beneficiários.
Desde a resolução normativa nº 565/2022 da ANS, todos os contratos com até 30 vidas devem ser tratados como um único agrupamento de risco, o que significa que o reajuste deve ser uniforme entre todos os clientes dessa faixa. Essa regra foi criada para equilibrar o poder de barganha dos contratantes e dar maior previsibilidade aos reajustes.
Para o ciclo 2025/2026, os reajustes das principais operadoras para micro, pequenas e médias empresas, de acordo com os relatórios do BTG Pactual e do Itaú BBA, são:
OPERADORA | 2024 | 2025 |
Hapvida | 16% | 11,5% |
Notredame Intermédica | 19,2% | 15,2% |
SulAmérica | 19,67% | 15,23% |
Bradesco Saúde | 20,96% | 15,11% |
Unimed Nacional (CNU) | 18% | 19,5% |
Porto Seguro | 17% | 15,9% |
Athena Saúde | 16% | 12,9% |
Care Plus | 23,1% | 18,2% |
Amil | 21,98% | 15,98% |
Plena Saúde | 17,2% | 14,5% |
Omint | 16,7% | 13,3% |
Modelo regulatório dos planos de saúde é estudado
A redução nos percentuais está associada à normalização dos índices de sinistralidade pós-pandemia, segundo os analistas. Ainda assim, operadoras como Unimed Nacional e Amil mantêm níveis elevados, pressionadas por fatores como as provisões relacionadas a decisões judiciais que obrigam as operadoras a custear tratamentos não previstos em contrato ou fora da cobertura mínima prevista pela ANS.
Segundo relatório do BTG Pactual, a ANS estuda alterações no modelo regulatório para os planos de saúde. A principal mudança proposta é o aumento do agrupamento de risco dos planos PME, ampliando o teto de 29 para até 400 beneficiários por contrato, o que poderia reduzir o poder de precificação das operadoras.
Outro ponto em discussão é o estabelecimento de uma meta mínima de sinistralidade de 72% para justificar reajustes nos planos corporativos – abaixo dos 75% atuais. A proposta ainda está em fase de análise e não há cronograma oficial para sua implementação.
Entre as mudanças regulatórias discutidas pela ANS, também estava a ideia de limitar a coparticipação do beneficiário a no máximo 30% do valor dos procedimentos realizados. A agência, no entanto, suspendeu a proposta e decidiu submeter o tema à análise de um comitê técnico.
Para o BTG, a suspensão foi interpretada de forma positiva, pois evitaria uma imposição que poderia comprometer a sustentabilidade financeira de modelos de planos com coparticipação -utilizados como alternativa mais acessível para os usuários.
Os relatórios do Itaú BBA destacam o desempenho da SulAmérica, que pelo segundo trimestre consecutivo foi apontada como referência no setor, com melhora operacional e menores índices de cancelamento. A operadora reduziu seu reajuste de 19,67% para 15,23% este ano.
Já a Bradesco Saúde, que aplicou reajuste de 15,11%, também mostrou resiliência nos resultados, apesar da pressão inflacionária sobre os custos assistenciais. Segundo o Itaú BBA, a empresa manteve disciplina na precificação, o que sustentou as margens.
O Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) divulgou, na terça-feira (6), a nova Tabela de Códigos de Classificação Tributária do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A publicação marca mais uma etapa concreta na implementação da Reforma Tributária e impacta diretamente a emissão de documentos fiscais eletrônicos a partir de janeiro de 2026.
Além da tabela, também foram apresentados novos Códigos de Situação Tributária (CST), que passam a vigorar junto aos dois tributos criados pela Emenda Constitucional nº 132/2023. O objetivo é permitir que empresas se adaptem com antecedência às novas exigências fiscais, promovendo maior organização e segurança no cumprimento das obrigações tributárias.
O que é a Tabela de Classificação Tributária?
A Tabela de Códigos de Classificação Tributária (cClassTrib) foi desenvolvida para padronizar a forma como produtos e serviços serão tributados no novo regime fiscal. Os códigos deverão ser inseridos nos documentos fiscais eletrônicos (como NF-e e NFC-e) e serão fundamentais para a correta apuração do IBS e da CBS.
A classificação indicará se determinado item ou serviço estará sujeito à tributação integral, redução de alíquotas, imunidade, isenção ou benefícios fiscais específicos. Isso exigirá que empresas revisem, classifiquem e atualizem todos os seus itens de venda e serviços cadastrados para adequar-se ao novo sistema.
Novos códigos de CST: veja o que muda
A atualização publicada refere-se ao anexo III da Nota Técnica nº 2025.002, cuja divulgação estava pendente. A principal novidade é a introdução de novos códigos de situação tributária que detalham como os tributos IBS e CBS serão aplicados em diferentes operações.
O código “900 – Outros” foi removido da tabela, medida que reforça a intenção de evitar classificações genéricas e aumentar a precisão nas declarações tributárias.
Classificações servirão de base para apuração do IBS e da CBS
Os códigos publicados servirão como instrumento de apuração dos novos tributos criados pela Reforma Tributária. A correta indicação dos CSTs será obrigatória na emissão de documentos fiscais eletrônicos a partir de 2026.
Isso significa que contribuintes, principalmente os emissores de NF-e e NFC-e, precisarão atualizar seus sistemas e parametrizações. A definição dos CSTs representa uma etapa operacional crucial para garantir a compatibilidade entre a escrituração fiscal digital e a apuração de tributos.
Empresas devem iniciar adequações ainda em 2025
A recomendação de especialistas da área fiscal é que as empresas não deixem a adaptação para os últimos meses de 2025. O ideal é revisar os cadastros de produtos e serviços com base nas novas classificações ainda neste primeiro semestre.
Segundo analistas tributários, falhas no enquadramento podem gerar erros de cálculo de tributos, autuações e impedimentos na geração de créditos, afetando a competitividade e a regularidade fiscal da empresa.
Impactos práticos para a rotina contábil e fiscal
A atualização da tabela afeta diretamente os departamentos fiscal, contábil e de TI. Profissionais dessas áreas deverão compreender a aplicação correta dos códigos, revisar bases de dados e atualizar os sistemas de emissão de NF-e e NFC-e.
Contadores e consultores tributários terão papel estratégico no apoio à transição para o novo modelo, orientando clientes e evitando inconsistências fiscais.
Consulta da tabela e material de apoio
A tabela completa dos códigos de classificação tributária, incluindo os novos CSTs inseridos, está disponível no Portal Nacional da NF-e.
O IOB Online também disponibilizou uma versão comentada com destaque para os códigos recém-inseridos, facilitando a visualização.
Histórico da Reforma e próximos passos
O IBS e a CBS foram instituídos como parte da primeira fase da Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional. A mudança substitui cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por dois impostos sobre consumo.
O novo sistema entra em fase de testes em 2026, com vigência plena prevista para 2027. Durante esse período, empresas conviverão com os dois modelos em regime de transição.
A publicação da nova tabela de classificação tributária representa um passo técnico importante na implementação da Reforma Tributária. Contadores, analistas fiscais e empresários devem se atentar às exigências previstas, iniciando ajustes nos cadastros e sistemas de emissão de notas fiscais.
Para garantir conformidade, é recomendável manter acompanhamento das notas técnicas do Portal Nacional da NF-e, participar de treinamentos e consultar profissionais especializados.
Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br. As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais.
Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:
Dúvida do leitor: Meu irmão é divorciado e tem duas crianças (6 e 11 anos), que são dependentes da ex-esposa na declaração do Imposto de Renda. No entanto, ele é o responsável pelo pagamento do plano de saúde das duas crianças e também da ex-esposa, conforme decisão judicial. A pensão alimentícia é registrada em nome da mãe, que está declarada como alimentanda. Pergunta: como ele pode declarar o plano de saúde pago para as crianças? É possível cadastrá-las como alimentandas também, mesmo a pensão constando em nome da mãe?
Resposta, por Elias Menegale*:
“Primeiramente, é importante compreender melhor essa situação. Caso a mãe não tenha sido indicada como alimentanda, o mais adequado é que ela não seja cadastrada dessa forma. Ela deve ser considerada apenas como responsável pelo recebimento da pensão.
Nesse contexto, os alimentandos são os filhos, que já estão declarados como dependentes da mãe.
Também é necessário verificar se a mãe efetivamente recebe pensão ou se os valores são destinados exclusivamente aos filhos. Essa distinção precisa ser analisada com atenção.
Se a mãe for apenas intermediária no repasse aos filhos, é possível cadastrá-los como alimentandos na declaração do Imposto de Renda.
Com base nas informações apresentadas, entendo que é viável proceder dessa maneira.”
*Elias Menegale é advogado tributarista do Paschoini Advogados
O Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) divulgou, na terça-feira (6), a nova Tabela de Códigos de Classificação Tributária do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A publicação marca mais uma etapa concreta na implementação da Reforma Tributária e impacta diretamente a emissão de documentos fiscais eletrônicos a partir de janeiro de 2026.
Além da tabela, também foram apresentados novos Códigos de Situação Tributária (CST), que passam a vigorar junto aos dois tributos criados pela Emenda Constitucional nº 132/2023. O objetivo é permitir que empresas se adaptem com antecedência às novas exigências fiscais, promovendo maior organização e segurança no cumprimento das obrigações tributárias.
O que é a Tabela de Classificação Tributária?
A Tabela de Códigos de Classificação Tributária (cClassTrib) foi desenvolvida para padronizar a forma como produtos e serviços serão tributados no novo regime fiscal. Os códigos deverão ser inseridos nos documentos fiscais eletrônicos (como NF-e e NFC-e) e serão fundamentais para a correta apuração do IBS e da CBS.
A classificação indicará se determinado item ou serviço estará sujeito à tributação integral, redução de alíquotas, imunidade, isenção ou benefícios fiscais específicos. Isso exigirá que empresas revisem, classifiquem e atualizem todos os seus itens de venda e serviços cadastrados para adequar-se ao novo sistema.
Novos códigos de CST: veja o que muda
A atualização publicada refere-se ao anexo III da Nota Técnica nº 2025.002, cuja divulgação estava pendente. A principal novidade é a introdução de novos códigos de situação tributária que detalham como os tributos IBS e CBS serão aplicados em diferentes operações.
O código “900 – Outros” foi removido da tabela, medida que reforça a intenção de evitar classificações genéricas e aumentar a precisão nas declarações tributárias.
Classificações servirão de base para apuração do IBS e da CBS
Os códigos publicados servirão como instrumento de apuração dos novos tributos criados pela Reforma Tributária. A correta indicação dos CSTs será obrigatória na emissão de documentos fiscais eletrônicos a partir de 2026.
Isso significa que contribuintes, principalmente os emissores de NF-e e NFC-e, precisarão atualizar seus sistemas e parametrizações. A definição dos CSTs representa uma etapa operacional crucial para garantir a compatibilidade entre a escrituração fiscal digital e a apuração de tributos.
Empresas devem iniciar adequações ainda em 2025
A recomendação de especialistas da área fiscal é que as empresas não deixem a adaptação para os últimos meses de 2025. O ideal é revisar os cadastros de produtos e serviços com base nas novas classificações ainda neste primeiro semestre.
Segundo analistas tributários, falhas no enquadramento podem gerar erros de cálculo de tributos, autuações e impedimentos na geração de créditos, afetando a competitividade e a regularidade fiscal da empresa.
Impactos práticos para a rotina contábil e fiscal
A atualização da tabela afeta diretamente os departamentos fiscal, contábil e de TI. Profissionais dessas áreas deverão compreender a aplicação correta dos códigos, revisar bases de dados e atualizar os sistemas de emissão de NF-e e NFC-e.
Contadores e consultores tributários terão papel estratégico no apoio à transição para o novo modelo, orientando clientes e evitando inconsistências fiscais.
Consulta da tabela e material de apoio
A tabela completa dos códigos de classificação tributária, incluindo os novos CSTs inseridos, está disponível no Portal Nacional da NF-e.
O IOB Online também disponibilizou uma versão comentada com destaque para os códigos recém-inseridos, facilitando a visualização.
Histórico da Reforma e próximos passos
O IBS e a CBS foram instituídos como parte da primeira fase da Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional. A mudança substitui cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por dois impostos sobre consumo.
O novo sistema entra em fase de testes em 2026, com vigência plena prevista para 2027. Durante esse período, empresas conviverão com os dois modelos em regime de transição.
A publicação da nova tabela de classificação tributária representa um passo técnico importante na implementação da Reforma Tributária. Contadores, analistas fiscais e empresários devem se atentar às exigências previstas, iniciando ajustes nos cadastros e sistemas de emissão de notas fiscais.
Para garantir conformidade, é recomendável manter acompanhamento das notas técnicas do Portal Nacional da NF-e, participar de treinamentos e consultar profissionais especializados.
A Receita Federal já está recebendo as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, e milhares de contribuintes ainda cometem equívocos que podem resultar em multa, atraso na restituição ou até mesmo na malha fina.
Pensando nisso, o Portal Contábeis reuniu os 13 erros mais comuns na declaração do Imposto de Renda. Saber quais são esses deslizes é essencial para evitar problemas com o Fisco.
1. Omissão de rendimentos tributáveis
Salários, pró-labore, aposentadorias, aluguéis, PGBL e direitos autorais precisam ser declarados corretamente como rendimentos tributáveis.
2. Não declarar rendimento do cônjuge ou dependente
Ao declarar em conjunto, é obrigatório incluir os rendimentos de todos os integrantes da declaração.
3. Somar IRRF do 13º ao IRRF dos salários
O IR do 13º é exclusivo e não pode ser somado ao IRRF dos salários mensais.
4. Subtrair rendimentos isentos dos tributáveis
Rendimentos tributáveis e isentos devem ser informados separadamente, conforme o comprovante da fonte pagadora.
5. Declarar prêmios de loteria como tributáveis
Esses valores devem ser declarados como "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva".
6. Declarar VGBL como dedutível
Apenas planos PGBL são dedutíveis, limitados a 12% do rendimento tributável.
7. Deduzir doações não autorizadas
Só são dedutíveis doações a fundos dos Conselhos da Criança e do Adolescente.
8. Declarar 13º como rendimento comum
O 13º deve constar na ficha de tributação exclusiva.
9. Não declarar ganho de capital
Ganhos com venda de bens precisam ser apurados e informados.7
10. Omissão de operações em bolsa
Operações na bolsa devem ser declaradas mesmo com prejuízo.
11. Declarar plano de dependente não incluso
Só é permitido deduzir plano de dependente listado na declaração.
12. Omissão de bens, direitos ou dívidas
É obrigatório declarar patrimônio e dívidas superiores a R$ 5 mil.
13. Informar despesas médicas sem comprovantes
Todas as despesas médicas precisam de recibos ou notas fiscais válidas.
Dica: use a declaração pré-preenchida
Com o Gov.br prata ou ouro, é possível importar dados automáticos e evitar erros comuns na declaração do Imposto de Renda.
Penalidades
Erros podem gerar multa de 20% a 75% do imposto devido, mais juros. É possível corrigir com declaração retificadora.
Evitar os erros na declaração do Imposto de Renda é essencial para garantir a restituição e não cair na malha fina. Profissionais da contabilidade devem orientar seus clientes com base em documentação adequada e revisão atenta dos dados.
O governo federal anunciou que notificará, nesta terça-feira (13), cerca de nove milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram descontos possivelmente indevidos de seus benefícios, feitos por associações. No dia seguinte, 14 de maio, os beneficiários deverão informar se as operações foram autorizadas ou se são indevidas.
O novo presidente do INSS, Gilberto Waller, destacou que as notificações serão enviadas exclusivamente através do aplicativo Meu INSS. “Se você não tiver acesso ao aplicativo, você pode utilizar o seu telefone para ligar no 135. O contato é direto com você, não precisa de intermediário. Ninguém fala em nome do INSS, ninguém fala pelo INSS com você”, completou Waller.
Ele reforça ainda a atenção para possíveis golpes de contatos feitos via Whatsapp, SMS, e-mail e mais, já que a única forma de contato é pelo app do INSS. Todos os outros podem ser golpes.
Os aposentados e pensionistas vítimas de descontos não autorizados de mensalidades associativas serão ressarcidos pelos prejuízos sofridos entre março de 2020 e março de 2025. O presidente do INSS esclareceu também como vai funcionar o processo para o reembolso dos cidadãos no sistema Meu INSS.
“Logo que [o beneficiário] clicar na questão do ressarcimento, na questão das associações, vai aparecer para ele quais são os vínculos que ele teve e eventualmente desconto, para ele informar se ele reconhece ou não. Ele não reconhecendo, não precisa juntar qualquer documento, o INSS vai cobrar para você, para que a instituição que informou que você é associado, para que junte a documentação comprobatória, qual seja o vínculo com a associação, a autorização para desconto e cópia do documento. Se ele não juntar esse documento, ele tem 15 dias úteis para poder fazer o pagamento”, afirmou o presidente do INSS.
As associações que não realizarem os pagamentos serão encaminhadas para a Advocacia-Geral da União para que as medidas necessárias sejam tomadas. “Nós acionamos a Advocacia-Geral da União para medidas judiciais de bloqueio de bens, para poder garantir esse valor. Hoje, já temos R$ 2,1 bilhões presos para garantir esse valor, vindos dos bens cautelares presos pela Justiça”, pontuou.
"O INSS está garantindo que todos aqueles que tiveram a sua inscrição irregular, ou seja, que a instituição não consegue comprovar o vínculo ou a instituição não fez o ressarcimento, o INSS vai ressarcir você”, assegurou Waller.
Com a crescente diversidade etária nas empresas, é cada vez mais comum encontrar no mesmo time profissionais das gerações Baby Boomers, X, Y e Z. Essa convivência, embora enriquecedora, também traz desafios relacionados a expectativas, estilos de trabalho e formas de comunicação. Saber lidar com conflitos geracionais no ambiente corporativo é fundamental para manter a harmonia, fortalecer a cultura organizacional e impulsionar a produtividade.
Entenda as diferenças entre gerações e evite estereótipos
O primeiro passo para minimizar conflitos é compreender as características e valores que cada geração costuma apresentar:
Evitar rótulos como “jovens descompromissados” ou “mais velhos resistentes à mudança” é essencial. Generalizações minam o ambiente de trabalho. Em vez disso, promova o reconhecimento das qualidades de cada grupo e incentive o aprendizado mútuo.
Adote uma comunicação clara, mista e inclusiva
Boa parte dos atritos entre gerações nasce da falta de entendimento na comunicação. Enquanto profissionais mais jovens preferem mensagens instantâneas e e-mails objetivos, os mais experientes valorizam telefonemas e reuniões presenciais.
Para equilibrar essas preferências:
Promova integração e troca de experiências
A convivência entre gerações pode ser fortalecida com iniciativas simples e eficazes, como:
Distribua as tarefas com base nas competências geracionais
Cada geração oferece habilidades únicas que, quando bem aproveitadas, contribuem para o desempenho coletivo:
Distribua tarefas com equilíbrio, considerando o perfil de cada profissional. Isso aumenta o engajamento e evita conflitos desnecessários.
Gerencie os conflitos com proatividade e empatia
Quando os desentendimentos surgirem:
Investir em treinamentos de inteligência emocional também é uma estratégia eficaz para prevenir e lidar com tensões.
Valorize a diversidade geracional como um ativo estratégico
Empresas que reconhecem o valor da diversidade geracional constroem equipes mais criativas, engajadas e inovadoras. Diferentes perspectivas enriquecem decisões e fortalecem a cultura organizacional.
Além disso, a convivência harmônica entre gerações melhora a retenção de talentos e a imagem da empresa no mercado.
Gerenciar conflitos geracionais no ambiente corporativo não é apenas uma questão de resolver atritos — é uma oportunidade de construir uma cultura de colaboração, respeito e aprendizagem contínua.
Com lideranças preparadas, políticas inclusivas e comunicação eficiente, é possível transformar as diferenças de idade em uma das maiores forças de uma equipe de alto desempenho.